Abertura de Empresas
Aqui no abrindo empresa você não precisa se preocupar com nada!
Em nossos serviços, estão inclusos:
- Consultorias de delineamento empresarial e tributário;
- Redação contrato social;
- Assinatura advogado no contrato;
- Preenchimento dos requerimentos online da junta comercial, receita federal, prefeitura e sefaz;
- Entrada do processo presencial em cada órgão necessário – ex: junta comercial;
- Acompanhamento processo até o deferimento e cumprimento de possíveis exigências;
- Liberação presencial da nota fiscal eletrônica – ex: prefeitura do rio – nota carioca.
- Cadastro para adesão ao simples nacional (quando for o caso);
- Cadastro da empresa na caixa econômica federal;
- Adesão ao sindicato patronal (quando for o caso);
- Entrega da primeira declaração obrigatória pós a abertura (gfip);
- Garantia de empresa apta a operar em até 45 dias.
Tipos de Empresa
MEI – Microempreendedor Individual
– Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário
– Optante pelo Simples Nacional
– Não pode ter filial
– Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
– Pode ter até 1 funcionário
–
Empresário Individual
– É a pessoa física que exerce atividade econômica e que responde com seu patrimônio pelas obrigações contraídas pela empresa, organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
– Nome da empresa deve ser o mesmo nome do empresário
– No lugar do contrato social tem Certificado de Empresário
Sociedade Empresária LTDA
– Sociedade composta por, no mínimo 2 sócios, pessoas físicas ou jurídicas. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
EIRELI
– É uma empresa constitúida por uma única pessoa física, titular da totalidade do capital social devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. A empresa responde por dívidas apenas com seu patrimônio, e não com os bens pessoais do seu titular. Esta nova modalidade jurídica passou a ser adotada a partir de 8 de janeiro de 2012.
Associações / Cooperativas
– As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias e, independentemente de seu objetivo, a lei as classifica como sociedade simples, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos cooperados.
Sociedade Anônima
– A Sociedade Anônima ou companhia é uma empresa com fim lucrativo, que tem o seu capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas. Pode ser subdividas em duas: aberta – capta recursos junto ao público, e fechada – obtém recursos através dos próprios acionistas.
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Você pode clicar no botão abaixo para solicitar contato de nosso especialista ou ligar para o seguinte telefone:
(21) 97195-4156
“Meu pai dizia: Para ter sucesso na vida, precisamos de um bom médico, de um padre clemente e de um contador inteligente“
Oskar Schindler – A Lista de Schindler
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Rua Visconde de Inhaúma, 134, Sala 1215, Centro Rio de Janeiro – RJ – CEP 20091-007
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2ª a 6ª, das 9h às 17h | Whatsapp das 10h às 19h
Mensagens recebidas no final de semana serão respondidas no próximo dia útil.
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