Alteração Contratual
Ao longo da vida, uma empresa pode fazer várias alterações contratuais. Estas podem ser:
COMPLETAS – quando vão requerer novo alvará após a alteração contratual
SIMPLIFICADA – onde haverá alteração apenas no contrato social, sem alterar alvarás e licenças.
Alteração contratual de empresa – Completa
Toda vez que a empresa precisa alterar nome empresarial, atividade econômica ou endereço empresarial, passa pelo mesmo processo da abertura de empresa. Incluindo a necessidade de um novo alvará – Indiferente se a alteração contratual será de Matriz ou Filial.
Alteração contratual de empresa – Simplificada
Alterações relacionadas a cotas societárias, sócios e clausulas contratuais. São mais rápidas, simples e de menor custo – Indiferente se a alteração contratual será de Matriz ou Filial.
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“Meu pai dizia: Para ter sucesso na vida, precisamos de um bom médico, de um padre clemente e de um contador inteligente“
Oskar Schindler – A Lista de Schindler
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