(21) 97195-4156 (Whatsapp) - R. Visconde de Inhaúma, 134, grupo 1215 - Centro - RJ / CEP: 20091-007

Todos os profissionais e organizações que prestem serviço na área contábil, mesmo que esporadicamente devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.  Esta comunicação deverá ser feita durante todo o mês de janeiro, portanto você tem até o dia 31/01 para emitir a declaração conforme o CFC nº 1.445/13. 

 

O que faz o COAF? 

O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.  

O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.  

 

Quem está obrigado a emitir a Declaração de não ocorrência de operações – COAF? 

Pessoas obrigadas são aquelas para as quais existe uma obrigação legal para a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Dentre as obrigações estão o dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras. 

 

São pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória:  

  • a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; 
  • a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e  
  • a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários. 

 

Como emitir a declaração de não ocorrência de operações – COAF? 

O endereço do sistema para o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é http://sistemas.cfc.org.br. 

A legislação prevê que ao detectar operações passíveis de comunicação ao Coaf, o profissional deverá levar ao conhecimento do Conselho, no prazo de 24 horas após sua ocorrência. O contador e técnico em Contabilidade que exerça suas atividades como empregado da empresa não estão obrigados a emitir essa declaração. 

A prática é totalmente sigilosa e representa uma proteção ao profissional da contabilidade, que se tiver conhecimento de algum fato atípico e não transmitir a informação ao órgão, poderá ser responsabilizado, juntamente com o cliente, caso se configure crime de lavagem de dinheiro. 

O profissional da contabilidade deve acompanhar constantemente as atividades e movimentações realizadas por seus clientes, e inclusive elaborar um cadastro. Desta forma estará apto a orientá-lo sobre as consequências de seus atos, assim como para se resguardar de possíveis atos ilícitos 

Fonte: fazenda.gov.br/orgaos/coaf e   cefis.com.br   

Tenho dúvidas da minha atividade! Não sei ainda se sou obrigado a fazer a Declaração de não ocorrência de operações – COAF. 

Se após ler esta matéria você possui dúvidas ainda, entre em contato com o seu contador, mas lembre-se que o prazo é até o dia 31/01. 

Clientes da Contabilidade Carioca estão com esta obrigação em dia!   

Seja um cliente Contabilidade Carioca 

WhatsApp 21-97195-4256  

Romulo Aguiar – Empreendedor de conteúdo, especialista em marketing digital e Social Media.