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Muito se fala, muito se comenta, mas na verdade o que é o Micro Empreendedor Individual?

Conhecido como MEI (Microempreendedor Individual) é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

  1. Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano
  2. Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  3. Contrate no máximo um empregado;
  4. Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao  MEI.

Micro Empreendedor Individual

Qual o faturamento anula do MEI?

De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.

O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano.

 

Que situação não é permitida a formalização do MEI?

Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.

Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

 

Existem situações que permitem a formalização do MEI com ressalvas?

Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do  mês da formalização.

Pessoa que recebe aposentadoria  por invalidez e o pensionista inválido;

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):

O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.

Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

 

O que é consulta prévia de endereço e atividade? Onde fazer a consulta prévia?

 A consulta prévia é uma pesquisa realizada junto à Prefeitura (ou Administração Regional) para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa ou não.

O órgão responsável para responder a consulta prévia é a prefeitura municipal ou Administração Regional, no caso do DF. É ela que determinará se o endereço indicado para estabelecer a sua empresa é passível ou não de instalação da atividade comercial. Para fazer a consulta prévia, consulte a página da Prefeitura na internet, se houver. Lembre-se: antes de efetuar a sua formalização no Portal do Empreendedor, procure se informar perante a Prefeitura ou Administração sobre o local e atividade que pretende exercer. Isso evita problemas na formalização, tais como o cancelamento do registro.

 

Quais documentos ou dados são necessários para formalizar o MEI?  Após a formalização o que eu devo fazer?

 Para se formalizar, se faz necessário informar o número do CPF e data de nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.

Lembre-se também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura ou Administração para o funcionamento de seu negócio, seja ele qual for.

 

Após após a formalização, recomendamos:

a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS,ISS e/ou ICMS para o ano;
b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual –CCMEI;
c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal;
d) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor/Obrigações

 

Quais atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual?

As Atividades Permitidas ao MEI são aquelas determinadas segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, anexo XI da Resolução CGSN n.140 2018. Acesse o Portal do Empreendedor e consulte a listagem das ocupações permitidas para o MEI.

 

Fonte: portaldoempreendedor.gov.br

Caso você ainda tenha dúvidas sobre o MEI, entre em contato conosco!  Teremos um enorme prazer em esclarece-las e apoia-lo (a).

Romulo Aguiar – Empreendedor de conteúdo, especialista em marketing digital e Social Media.