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Está valendo desde o dia 12 de novembro de 2018 o novo modelo do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Quais as alterações ocorreram no novo documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS)? 

Mudanças positivas: 

  1. O novo documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) ficou mais detalhado do valor pago de cada imposto. Lembrando que o Simples não é um imposto, é sim, uma forma de recolher impostos. 
  2. Não houve alteração no código de barras. Houve apenas mudanças de elementos visuais. 
  3. Uma vez que o novo documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) trará informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento. 

 

Mudanças negativas: 

  1. Não será possível fazer a reimpressão (2º via) do DAS. Caso o contribuinte não salve ou não imprima o arquivo PDF logo após a geração do DAS, terá que gerar outro DAS, com novo número, para efetuar o pagamento. 
  2. A mudança não facilita o empreendedor nos cálculos, não demonstra o percentual de cada imposto, nem a base de cálculo. Além disso, não é sustentável, em uma emissão padrão metade da folha não é aproveitada.

 

Caso você queira saber como é o novo documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS), clique aqui. 

 

Apenas lembrando: 

O procedimento para pagamento continua da mesma forma. Conte com nossa equipe para orientações e esclarecimentos necessários. 

Quer mais informações sobre o Simples Nacional? Clique aqui e leia nossos artigos.    

 

Romulo Aguiar – Empreendedor de conteúdo, especialista em marketing digital e Social Media.