Você sabe o que é RADAR Siscomex? Primeiramente se faz necessário a separação das duas palavras para o melhor entendimento.
RADAR
RADAR é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros é um registro obrigatório para todas as empresas que tem interesse de realizar atividades de importação ou de exportação.
Trata-se de um registro importante para as empresas que tenham interesse em realizar qualquer operação de comércio internacional, sendo importação ou exportação.
Siscomex
Siscomex é o Sistema Integrado de Comércio Exterior, é um registro necessário para realizar a exportação.
RADAR Siscomex
A habilitação no RADAR permite a habilitação da empresa junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), Sem o RADAR e consequentemente, sem o registro no SISCOMEX a empresa não conseguirá preencher a documentação referente à exportação.
Resumidamente, sem o RADAR, você não conseguirá ter acesso ao Siscomex, o que se faz imperativo para que você consiga exercer as suas atividades de importação e exportação.
Qual é a documentação para ter o RADAR?
- Documentos de identificação (RG e CPF) dos sócios;
- Contrato Social que estabeleça claramente quem ficará responsável pela assinatura da documentação de requerimento;
- Certidão de cadastro da Junta Comercial;
- Alvará de Licença da empresa;
- Contrato de locação de imóvel ou escritura de posse do local de atuação da empresa;
- Cópia da conta de energia elétrica ou telefônica;
- Carnê quitado do IPTU do último ano;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
- Certificado Digital e-CPf
Lembrando que o representante da empresa deve se dirigir a um posto da Receita Federal de posse dos documentos acima, Além disso, se faz necessário preencher a ficha de cadastramento inicial dentro dos moldes da Receita Federal e que deve ter firma reconhecida.
Quanto aos documentos, eles devem estar registrados em cartório e devem ser autenticados ou com firma reconhecida.
Qual a documentação para o Siscomex?
De acordo com o SEBRAE, antes de iniciar suas operações de comércio exterior, toda pessoa física ou jurídica deve comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter sua habilitação.
Atualmente, a legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, e pela Portaria Coana nº 58, de 26 de julho de 2016.
Conforme informa a Receita Federal, existem basicamente quatro modalidades de habilitação no Siscomex: ordinária, simplificada, especial e restrita. Elas variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente, conforme resumido a seguir:
- Habilitação ordinária: destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior. Nesta modalidade, a empresa está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira.
- Habilitação simplificada:para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas seguintes situações:
a – Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;
b – Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
c – Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;
d – Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;
e. Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.
OBS: Considera-se valor de pequena monta, a realização de operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:
I – trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB (“Free on Board”); e
II – cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF (“Cost, Insurance and Freight”).
- Habilitação especial:destinada aos órgãos da Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais;
- Habilitação restrita:para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no Comércio Exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração.
Conheça os 3 tipos de habilitação RADAR possíveis pra sua empresa e quais valores aprovados pra importação:
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E qual é a maneira fácil de fazer o RADAR Siscomex?
Se as informações mencionadas acima acabam sendo um entrave no seu dia a dia, contrate nossa equipe!. Pois fazer o levantamento da documentação e manter relação direta com o governo para a habilitação, pode gerar muitas dores de cabeça.
Que tal uma empresa que pode fazer tudo isso para você? Chega de esquentar a cabeça com a parte burocrática que envolve o processo!
Nós faremos todo necessário para que tudo ocorra bem e seu negócio possa usufruir do sistema SISCOMEX.
Romulo Aguiar – Empreendedor Criativo